segunda-feira, 5 de março de 2012

CADASTRAMENTO DE PESSOAS NO CADASTRO NIS - Atualização de Regras

Considerando a implantação do novo sistema de CADASTRAMENTO DE PESSOAS NO CADASTRO NIS DO CADASTRO DO TRABALHADOR, fez-se necessário alterar o processo atual, de maneira a garantir mais qualidade ao cadastro e menos multiplicidades cadastrais. Por meio da Publicação CIRCULAR No-574, DE 2 DE MARÇO DE 2012, da Vice Presidência da Caixa estabelece procedimentos pertinentes ao cadastramento de pessoas no Cadastro NIS.
DO CADASTRO DE BENEFICIÁRIOS DE PROGRAMAS SOCIAIS
Devem ser cadastrados todos os beneficiários de programas sociais que se utilizam o NIS como chave de identificação e pagamento.
O cadastramento desses beneficiários é feito pelo órgão definido pelo gestor do programa.
A documentação necessária para o cadastramento é definida pelo gestor do programa em conjunto com a CAIXA, sendo vedado o cadastramento de pessoas sem documento.
O cadastramento dos beneficiários é realizado pelo envio de arquivo, no layout padrão definido pela CAIXA, e o processamento ocorre em D+1 da data de recebimento do arquivo pela CAIXA.
Após o processamento, a CAIXA devolve ao solicitante o número da inscrição localizada ou atribuída, por meio de arquivo retorno.
As instruções para construção e envio de arquivo para localização e atribuição podem ser capturadas no sítio da CAIXA.

Um comentário:

  1. Na minha opinião, a atualização do nis deveria ser feito pela própria pessoa interessada,
    com a ajuda da internet.Assim evitaria muitos constrangimentos em determinados orgãos .

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