terça-feira, 27 de março de 2012

Conselho Nacional das Cidades recomenda garantias mínimas de direito à moradia e à cidade

O DOU de hoje, 27 de março, publicou Resolução do Conselho Nacional das Cidades que recomenda que as obras e empreendimentos que envolvam recursos oriundos de programas federais voltados ao desenvolvimento urbano que ensejem reassentamentos, especialmente o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC; o Programa Minha, Casa Minha Vida; e as intervenções previstas na Matriz de Responsabilidade da Copa do Mundo 2014 e Olimpíadas 2016 garantam o direito à moradia e à cidade no seu processo de implantação, considerando os aspectos principais:

a. Que sejam priorizadas alternativas de projetos que garantam a permanência das famílias, resguardadas as restrições derivadas de exposição dessa população a riscos.
b. Na impossibilidade de permanência das famílias nos locais, deverá ser realizado estudo de alternativa de solução habitacional de forma a atender os direitos das comunidades e grupos sociais vulneráveis impactados (prioritariamente na própria região ou proximidades e que incorporem as orientações da Instrução Normativa 16 do Ministério das Cidades).
c. Que seja garantida a participação de todos os atingidos na elaboração de planos de reassentamento, especialmente na definição das soluções habitacionais e nas medidas voltadas à garantia de direitos em todo o processo de implantação das obras e empreendimentos.
Recomenda que o Ministério das Cidades regulamente procedimentos e medidas que garantam o direito à moradia e àcidade em obras e empreendimentos que envolvam recursos oriundos de programas federais voltados ao desenvolvimento urbano sob responsabilidade de implementação desta Pasta.

Recomenda que o Ministério das Cidades faça gestões junto a outros órgãos federais que operam programas que envolvam obras e empreendimentos voltados ao desenvolvimento urbano para que estes órgãos incorporem procedimentos e medidas voltados à garantia do direito à moradia e à cidade em seus programas e ações.

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