terça-feira, 13 de março de 2012

Novas regras para habilitação de EO em programa de moradia.

Publicada no DOU de hoje, 13.03,2012, a PORTARIA Nº 105, de 02 de março de 2012, que estabelece as diretrizes gerais e o cronograma para habilitação de entidades privadas sem fins lucrativos, como Entidade Organizadora - EO, no âmbito dos programas de habitação de interesse social geridos pelo Ministério das Cidades direcionados ao atendimento da demanda organizada por EO ou executados com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) e do Fundo de Desenvolvimento
Social (FDS).

Aos que desejarem o FNSHDU, por meio da Parceria com o INCON - Instituto de Consultoria, Pesquisas e Serviços - apoio institucional a Estados e Municípios, estará disponibilizando uma versão no formato PDF, bastando enviar um e-mail para: iconpsi@inconpsi.com.br ou fnshdu.presi@gmail.com e solicitar a sua via.

 

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