quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Técnicos do ministério explicam aos prefeitos como ter acesso aos programas de saneamento


Os prefeitos e prefeitas que participam, em Brasília (DF), do Encontro Nacional, puderam conhecer os meios para obter acessos aos programas e recursos de saneamento do Ministério das Cidades (MCidades).

Em palestra nessa terça-feira (29/01), o Engenheiro Gustavo Zarif Fraya, especialista em Infraestrutura Sênior da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), explicou qual é a missão do órgão: assegurar à população, segundo os princípios fundamentais da universalidade, equidade e integralidade, os direitos humanos fundamentais de acesso à água potável em qualidade e quantidade suficientes; e a vida em ambiente salubre nas cidades.

Na apresentação, Gustavo Fraya lembrou que o saneamento básico está previsto no artigo 3º da Lei nº 11.445/2007 e é um conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. “É o instrumento norteador do Governo Federal, nos termos da Lei nº 11.445/07, na busca da qualidade dos serviços de saneamento e da universalização desses serviços”, disse.

Segundo Fraya, a SNSA é o órgão que coordena e planeja a Política Federal de Saneamento Básico, gestor dos recursos de saneamento e articulador

intersetorial no plano federal e nos demais níveis de governo. O Ministério das Cidades, afirmou ele, atua nos municípios com população superior a 50 mil habitantes, municípios integrantes de regiões metropolitanas e regiões integradas de desenvolvimento, além de consórcios públicos que atendam população acima de 150 mil habitantes.


Recursos

Em relação aos recursos, Gustavo Fraya informou que a Lei Orçamentária Anual de 2011 previu recursos da ordem de R$ 3.551,77 milhões para serem administrados pelo MCidades. As formas de repasse são: transferências constitucionais (FPM, FPE, Fundef, etc), transferências legais (PAC, FNDE, etc), e transferências voluntárias (convênios, contratos de repasse).


Acesse a íntegra, clique aqui.


Fonte: Mcidades

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