terça-feira, 22 de outubro de 2013

MPF/GO faz recomendação a 132 municípios sobre seleção para Minha Casa, Minha Vida.

Os municípios precisam respeitar critérios transparentes e legais para a seleção dos beneficiários do programa.

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação a 132 municípios com o objetivo de assegurar que a seleção de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, programa do Governo Federal, se faça dentro da legalidade, especialmente no que diz respeito à utilização dos critérios de seleção dos candidatos e na execução do processo de seleção dos candidatos.

De acordo com a legislação específica, os candidatos inscritos nos cadastros habitacionais do município devem passar por processo seletivo, a fim de se avaliar e definir quais cumprem os requisitos para se beneficiarem do programa. Têm prioridade as famílias que estão desabrigadas porque perderam seu único imóvel, aquelas que sejam residentes em áreas de risco ou insalubres, as que têm mulheres como chefes de família, idosos, e as que possuam pessoas com deficiência.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito, autor da recomendação, “somente a observação rigorosa do procedimento adequado à realização do direito fundamental à moradia digna, mormente os critérios de seleção de candidatos do Minha Casa, Minha Vida, permitirá que o município continue sendo prestigiado com os recursos federais pertinentes ao programa”.

Os 132 municípios têm o prazo de 30 dias para responder sobre o acatamento da recomendação do MPF/GO e as medidas que serão adotadas para cumprir à lei na seleção dos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida.

Clique aqui e confira a lista dos Municípios.

Clique aqui e leia o modelo da recomendação.

Fonte: noticias.pgr.mpf.mp.br

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