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segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Cortiços: o mercado habitacional de exploração da pobreza

Parece inacreditável a constatação de que os problemas que existiam nos cortiços no início do século 20, conforme estudos e jornais da época, sejam os mesmos dos dias de hoje, como a grande concentração de pessoas em pequenos espaços; um único cômodo como moradia; ambientes com falta de ventilação e iluminação; uso de banheiros coletivos; instalações de esgotos danificados; falta de privacidade; e o fato de comporem um mercado de locação habitacional de alta lucratividade. O artigo é de Luiz Kohara.

Fonte : Carta Maior

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Cidades-Urgente: colocar a questão urbana na agenda nacional

A Carta Maior está abrindo um espaço semanal, que será coordenado pela professora Ermínia Maricato para dar à questão urbana o lugar que lhe deveria caber no debate público. “As cidades fornecem destaques diários para a mídia escrita, falada e televisionada. A questão urbana, então, ocupa um espaço prioritário na agenda política nacional. Certo? Muito longe disso, a questão urbana está fora da agenda política nacional. Na próxima semana leremos alguns dos mais informados e experientes profissionais e estudiosos de políticas urbanas no Brasil, que, além dessas virtudes, se classificam como ativistas de direitos sociais e justiça urbana”, explica a arquiteta e urbanista no artigo que abre esta seção.

Fonte : Carta Capital

segunda-feira, 4 de junho de 2012

ANÁLISE-Após euforia, setor imobiliário patina na baixa renda.

SÃO PAULO, 4 Jun (Reuters) - Depois de ser exaltado como a mina de ouro do setor imobiliário nacional, há cerca de dois anos, o segmento econômico vem se mostrando muito mais desafiador do que aparentava e um privilégio para poucos.

A euforia que pegou carona com o lançamento do programa do governo federal "Minha Casa, Minha Vida", no início de 2009, começou a dar lugar a uma dose extra de cautela, principalmente por parte das empresas que, na ocasião, rearranjaram suas operações e mix de produtos para ingressar na chamada baixa renda.

"Nos últimos dois anos, os fundamentos da indústria não poderiam ser melhores, com menores taxas de juros e incentivo do governo", afirmou a equipe de análise do JPMorgan em relatório, ponderando que o crescimento "ocorreu às custas das margens operacionais, o que levou as empresas ao atual estágio de buscar reduzir riscos de execução".

Entrada em regiões onde havia pouca escala, atuação com parceiros em projetos e, sobretudo, os elevados custos de construção compuseram um cenário mais dramático, que começou a ser revelado trimestre após trimestre.

Por Vivian Pereira
Fonte : site Veja.com

quinta-feira, 22 de março de 2012

PMCMV SUB50 - 110 MIL famílias aguardam uma decisão do Governo Federal

Aproximadamente 110 mil famílias beneficiárias do Programa Minha Casa, Minha Vida para Municípios com até 50 mil habitantes, e que ainda serão submetidas a um processo de seleção de demanda para que se respeitem as regras e diretrizes estabelecidas pelo PMCMV, aguardam a 60 dias uma decisão do Governo Federal sobre seleção de municípios selecionados para o PMCMV - SUB50.

O Programa criado em julho de 2009, face a um acordo entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, já que  a Medida Provisória que criara o PMCMV ainda não previa o atendimento a pequenos municípios foi convertido na Lei 11.977 que em seu Artigo 19 destinou uma meta incial de desafio para atendimento  equivalente a R$ 1 bilhão de reais. Posteriormente, com a advento da publicação da Lei No. 12.424 esta meta passou a ser de 220 mil novas unidades habitacionais. O seu funcionamento, face a baixa complexidade dos atores envolvidos, dinamismo de atendimento, e pelo fato de se trabalhar com onstrutoras das localidades dos municípios e/ou dos Estados proponentes, e, também,  pela experiência adquirida pelos AF/IF com o antigo progama PSH, facilitou o atendimento às interlocuções com os Estados e, principalmente, com os Municípios. Basicamente, quando for divulgada a seleção, cada município receberá, em média, 50 novas Unidades Habitacionais, para atendimento às famílias de baixíssima renda. O recurso, sob forma de subvenção federal, será no valor de R$ 25.000,00 por unidade, é será repassado por Instituições Financeiras e Agentes Financeiros que participaram de uma oferta pública de recursos no final do ano passado e que se tornam, assim como a CAIXA e BANCO DO BRASIL, responsáveis pelo acompanhamento de execução do PMCMV SUB50.

A expectativa das famílias beneficiárias só não é maior do que a dos Gestores Públicos Estaduais e Municipais que no período do dia 30 de novembro a 30 de dezembro de 2011 apresentaram e fomentaram politicamente em seus Entes, aproximadamente 7.000 propostas de Projetos ao Programa SUB50 sob a luz de que no dia 27 de janeiro de 2012 a seleção dos municípios estaria concluída, fato que não ocorreu até o presente momento e que, conforme Nota Oficial do Ministério das Cidades, divulgada neste blog no dia 17 de fevereiro ainda não tem uma data conhecida.

Vários foram os pleitos formulados pelas mais diversas entidades, FNSHDU, ABC, CNM, CONAM, CONSELHO DAS CIDADES, etc. às principais autoridades brasileiras e o que temos até o presente momento é a esperança e a convicção de que as 110 mil famílias que serão beneficiadas com esta importante ação do Governo Federal sejam atendidas ainda no decorrer deste mês, pois, passado este momento, os olhos de nossos gestores se voltarão definitivamente ao cronograma eleitoral.

Por : Abel Leite
Instituto de Consultoria, Pesquisa e Serviços Integrados
INCON

segunda-feira, 5 de março de 2012

Artigo Jurídico - Cláusulas abusivas, uma armadilha nos contratos

 O contrato é a maneira segura de formalizar um acordo. É bom para quem oferece o serviço e para quem o contrata, pois constitui prova física que pode ser utilizada judicialmente. Nele estão descritas as obrigações de cada um e os procedimentos a serem adotados em certas situações. Mas nem tudo é perfeito. Em alguns contratos existem cláusulas que acabam dando muita dor de cabeça ao contratante.

As cláusulas abusivas são aquelas que geram desvantagens ou prejuízos para o consumidor, em benefício do fornecedor. Alguns exemplos: diminuir a responsabilidade do contratado, no caso de dano ao consumidor; obrigar somente o contratante a apresentar prova, em um processo judicial; permitir que o fornecedor modifique o contrato sem autorização do consumidor; estabelecer obrigações para outras pessoas, além do contratado ou contratante, pois o contrato é entre eles.

Essas cláusulas têm sido encontradas em vários tipos de contrato, como nos de adesão, que impõem cláusulas preestabelecidas por uma das partes, cabendo à outra apenas aderir ou não ao estipulado. Veja nesse texto o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo sobre o tema.

Representação de mutuário
Ao julgar o REsp 334.829, a Terceira Turma concluiu que o Ministério Público é legítimo para propor ação representando proprietários de imóveis contra cláusulas abusivas que foram contratadas, em seu nome, pela construtora junto à instituição que financiou o empreendimento. Com esse entendimento, a Turma confirmou as decisões que liberaram apartamentos construídos pela Encol S/A, no Setor Sudoeste, em Brasília, de hipotecas contratadas perante o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). A dívida deixada junto ao Bemge impedia o registro dos imóveis.


Fonte : STJ - Superior Tribunal de Justiça



quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Artigo - Pinheirinho mostrou exploração política de cadáveres

FUNÇÃO DA PROPRIEDADE
Por Rodrigo Capez

Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S.Paulo desta quarta-feira (29/2)

O Pinheirinho evidenciou a submissão de moradores a interesses ideológicos menos nobres do que o justo direito ao lar.

A Constituição prevê o direito à moradia e também o direito à propriedade. O imóvel, em um Estado democrático de Direito, só pode ser desapropriado mediante indenização prévia e justa, observado o devido processo legal.

Ele não pode ser arrancado do proprietário, seja quem for, para se transformar em moradia para terceiros. Ele deve cumprir a sua função social, mas, com a falência, o falido perde a sua administração.

Em 2004, quando a área foi invadida por pessoas ligadas ao PSTU, o juízo da falência (18ª Vara Cível de São Paulo) ordenou a desocupação. Um juiz de São José dos Campos suspendeu a ordem sem ter poderes e solicitou ao presidente da República, ao governador e ao prefeito a desapropriação. Desde 2004, nada foi feito.

A possessória foi remetida em definitivo a São José dos Campos e, após recursos, em outubro de 2011, foi ordenada a desocupação.

O Pinheirinho vale R$ 500 milhões. Fora gastos com infraestrutura e moradias. Como é muito caro, União, Estado e município não o desapropriaram. Ninguém quis pagar a conta. Só discursar.

A União não interveio no processo nem indicou recursos. Foi apresentado um protocolo de intenções do Ministério das Cidades para regularizar a área. Intenções fluidas, não interesse jurídico. Nada se regulariza sem verba. A juíza tentou acordos. A empresa construiria imóveis em outro local. Os líderes recusaram. Queriam confronto: tinham os próprios interesses a defender.

A Justiça Federal, com base em inepto pedido de associação (a União jazia inerte), pretendeu paralisar a reintegração. Só o Superior Tribunal de Justiça poderia fazê-lo.

O Tribunal de Justiça não reconheceu a teratológica ordem federal. Seu presidente, o desembargador Ivan Sartori, recebeu parlamentares do PT e PSOL para buscar solução. Conversamos longamente. Nada de concreto apresentaram.

O juiz da falência, no dia 18 de janeiro, não suspendeu a desocupação. Nem poderia: falência e possessória são processos distintos. Sugeriu à magistrada que o fizesse, sem êxito. O que se faria em 15 dias, sem desapropriação?

Alertei o senador Eduardo Suplicy e o deputado Ivan Valente, que preferiram acreditar no que lhes era conveniente.

O planejamento evitou mortos e feridos graves pela PM. Frustrou quem pretendia explorar politicamente cadáveres. Diante do confronto estimulado pelos líderes, foi preciso retirar os ocupantes, que voltaram para reaver pertences, e encaminhá-los para abrigos e programas sociais.

Encaminhar quem precisava. Havia invasor com cinco alqueires de área e outros que só exploravam, mediante taxa e aluguel, pobres moradores. Há havia um ponto de drogas na região, cracolândia.

Ninguém compactua com abuso policial. Nem com a cobrança de taxas pelos líderes, incitação à violência ou falsas notícias de mortos para desqualificar a ação.

O caso nos sensibilizou. Nós, juízes, lidamos com os mais profundos dramas. Em um despejo por falta de pagamento, porque é direito do locador reaver seu imóvel, o locatário não terá para onde ir. Ao condenarmos alguém à prisão, sua família ficará ao desamparo. Podemos descumprir a lei por esses motivos?

Dias antes da operação, sugeri ao juiz da falência que parte do Pinheirinho fosse usada para quitar créditos federais contra a falida. Falava-se em dezenas de milhões. Checamos: só havia um crédito de R$ 311 mil. Não assentaria ninguém.

Esse processo estava parado há cinco anos por inércia da União! Pedi ao senador Suplicy que o advogado-geral da União levantasse todos os créditos federais e me ligasse com urgência. Até hoje aguardo a ligação.

Rodrigo Capez é juiz assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Fonte : Revista Consultor Jurídico, 29 de fevereiro de 2012

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Artigo - Reflexões sobre a inconstitucional usucapião instituída com as alterações do Programa “Minha Casa, Minha Vida”

 Em 17 de junho de 2011 veio a lume a Lei Federal n. 12.424, decorrente da conversão da Medida Provisória n. 514, de 2010. Dentre várias alterações no Programa do Governo “Minha Casa, Minha Vida”, inseriu o artigo 1.240-A no Código Civil de 2002, dispositivo sobre o qual recai a elaboração do presente trabalho. É que ele inseriu uma nova modalidade de usucapião, com lapso temporal de 2 (dois) anos e requisitos inovadores, inclusive um destes de ordem subjetiva, qual seja, o abandono do lar. Tal elemento vai na contramão do escólio jurisprudencial e da doutrina moderna. Além disso, a forma como adveio ao ordenamento jurídico – medida provisória – torna sobremaneira discutível a configuração do pressuposto constitucional da urgência, porquanto além de ser mais razoável a devida tramitação do tema por meio de projeto de lei ordinária, não se vê nenhuma circunstância capaz de exigir o caráter extraordinário da matéria.

O estudo tem por finalidade analisar a introdução de novo dispositivo ao Código Civil de 2002, ocasionada com publicação da Lei n. 12.424, de 2011, o qual instituiu nova modalidade de usucapião, com requisitos bem peculiares.
Leia a íntegra do artigo aqui

Fonte : CONJUR