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terça-feira, 11 de fevereiro de 2014

Minha Casa, Minha Vida tem novos critérios para paraibanos

Terão prioridade famílias com muitos filhos, que recebam aluguel social e morem perto do local de trabalho

A seleção para o programa Minha Casa, Minha Vida agora tem novos critérios para os paraibanos. Para ser contemplado com uma residência, terão prioridade as famílias que tenham muitos filhos, que recebam aluguel social do Estado ou dos municípios, e que morem perto do local de trabalho.

De acordo com a presidente da Companhia de Habitação Popular (Cehap), Emília Correia Lima, esses novos critérios já serão adotados na seleção das 2.822 casas a serem entregues ainda este semestre em Campina Grande e Patos.

O decreto governamental foi publicado no Diário Oficial no último dia 7 e vale apenas para municípios com população a partir de 50 mil habitantes e/ou municípios (ou conjunto de municípios) integrantes de regiões metropolitanas. Além dos novos critérios estaduais, o decreto também determina que, caso seja necessário, será adotado como mecanismo de desempate na seleção o maior tempo de inscrição da família em programas habitacionais.

A Cehap trabalha na construção de dois conjuntos habitacionais na cidade de Patos, um com 104 unidades e outro com 770, e mais um em Campina Grande, com 1.948 habitações. Todos devem ser entregues até junho. “A escolha dos beneficiários segue critérios nacionais, já que o programa é federal, mas cada estado e município também pode elencar seus critérios para somar na seleção. Na última reunião da Cehap, tomamos essa decisão de priorizar quem já recebe aluguel social, porque está recebendo dinheiro público para moradia, e também as famílias com muitos filhos, por causa da necessidade”, explicou.

Emília Correia ressaltou também o critério da distância entre a residência e o local de trabalho. “O problema da mobilidade urbana é um fato e também pensamos nisso. Manter as pessoas morando próximo ao seu trabalho ameniza esse problema e facilita a locomoção”, argumentou.


Leia a matéria completa na edição desta terça-feira (11) do seu Jornal Correio da Paraíba.


Fonte: portalcorreio.com

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

PB - CEHIS aprova critérios estaduais de seleção do Minha Casa Minha Minha Vida

Coordenado pela Companhia Estadual de Habitação Popular da Paraíba (Cehap), o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social (CEHIS) reuniu-se na manhã desta sexta-feira (31) para estabelecer critérios de seleção do Programa Minha Casa Minha Vida. O encontro também discutiu o projeto piloto de utilização de energia solar nos programas habitacionais da Paraíba.

A reunião foi aberta com o debate sobre o Programa Minha Casa Minha Vida e a necessidade de estabelecer critérios de seleção dos beneficiários específicos para os municípios a partir de 50 mil habitantes, como também no conjunto de municípios que integram as regiões metropolitanas da Paraíba. O Conselho decidiu estabelecer os critérios adicionais seguindo a Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, incluindo “famílias numerosas, considerando o número de filhos em ordem decrescente”; “famílias que recebam aluguel social do Estado ou dos municípios”; e “famílias que habitem ou trabalhem próximos à região do empreendimento, de forma a evitar deslocamentos intra-urbanos extensos”.

Outro critério estabelecido foi que o maior tempo de inscrição nos programas habitacionais será adotado como medida de desempate. A resolução contendo estes critérios foi aprovada e entrará em vigor assim que for publicada.

A reunião do Conselho contou com representantes das Secretarias de Estado do Desenvolvimento Humano, Secretaria de Finanças, Secretaria de Infraestrutura, Instituto de Desenvolvimento Municipal e Estadual da Paraíba (IDEME) e Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), Sindicato da Construção Civil de João Pessoa (SINDUSCON/JP), além de representantes dos Movimentos Populares e Conselheiros do Conselho Nacional das Cidades.

Energia Solar Fotovoltaica

Os conselheiros conheceram os detalhes do projeto que prevê a utilização de energia solar fotovoltaica em casas populares a serem construídas na Paraíba. A Cehap trabalha no projeto desde 2011, quando, ao avaliar as diretrizes do Programa Minha Casa Minha Vida II, a Companhia percebeu que o sistema de aquecimento solar proposto pelo programa seria desnecessário para a nossa região. No intuito de implantar as inovações tecnológicas em moradias populares e melhora a política de habitação no Estado, a Cehap levantou a possibilidade de realizar experimentos para utilização da energia solar como geração de energia elétrica através de painéis fotovoltaicos.

Em julho de 2013, um convênio firmado entre Governo do Estado, Universidade Federal de Campina Grande e Energisa viabilizou as pesquisas e poucos meses depois o projeto piloto já estava pronto para ser executado, com um sistema que iria não só aquecer a água, como gerar energia elétrica para todo o imóvel.

Ocorre que na apresentação do projeto ao Ministério das Cidades, a iniciativa foi negada, sob a justificativa de que as diretrizes gerais do programa Minha Casa Minha Vida dispõem apenas sobre a aplicação dos sistemas de aquecimento solar e não da utilização do meio para geração de energia elétrica fotovoltaica.

Após a explanação do caso, o Conselho decidiu encaminhar uma resolução ao Ministério das Cidades, recomendando a utilização do método desenvolvido pela Cehap, em empreendimentos e unidades habitacionais do PMCMV, reiterando o pedido feito através do Conselho Nacional das Cidades através da Resolução Recomendada nº 135, de 2 de março de 2012 e publicada em 11 de setembro de 2012.

CEHIS

Criado em 2007 através da Lei 8.320, o Conselho Estadual de Habitação de Interesse Social (CEHIS) tem a finalidade de promover o acesso à moradia digna para a população de baixa renda, em zona urbana e rural, implantando as políticas de acesso aos programas habitacionais e incluindo o estímulo a iniciativas não governamentais, além de outras diretrizes.

FONTE : CEHAP - PB

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

PE - Minha Casa, Minha vida: determinada reserva para idosos

Juiz também determinou que haja reserva para deficientes

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a Ação Civil Pública em face da União Federal, Estado de Sergipe, Caixa Econômica Federal (CEF), Município de Aracaju e Município de São Cristóvão, alegando que, a partir de representação feita pela Associação dos Deficientes Motores de Sergipe (ADM), instaurou inquérito civil para apurar irregularidades no Programa “Minha casa, minha vida” (PMCMV) do Governo Federal. Segundo os interessados, o programa revelou a inexistência de transparência e informações quanto ao processo de cadastro/inscrição, seleção, contemplação e entrega das unidades habitacionais a pessoas idosas e com deficiência, no âmbito do PMCMV.
           
 O MPF discorreu sobre o problema da habitação no Brasil e do programa social em tela, bem como sobre o direito à informação e à transparência dos atos praticados pela Administração Pública. Entre alguns dos pedidos à Justiça Federal constavam:

1) a suspensão, por parte da União (Ministério das Cidades e Ministério da Fazenda), de todo e qualquer repasse de recursos, referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, aos municípios demandados, enquanto estes não realizarem as medidas necessárias para assegurar a transparência em todo o processo do programa habitacional, desde cadastro até a entrega definitiva dos imóveis;

2) a suspensão, por parte do Estado de Sergipe, de qualquer repasse de recursos, bem como se abstenha de conceder autorizações, alvarás, licenças e outras medidas inerente à aprovação dos projetos arquitetônicos, urbanísticos e complementares dos empreendimentos habitacionais;

3) a devida transparência, por parte da CEF, em todo o processo PMCMV, quanto à reserva de vagas para pessoas com deficiência e para pessoas idosas: cadastramento, seleção, reabertura de prazo de inscrição, possibilidade de defesa e impugnação, bem como ampla divulgação etc;

4) que  os Municípios de Aracaju-SE e São Cristóvão-SE assegurem, de modo ininterrupto, que toda e qualquer pessoa com deficiência ( ou grupo familiar do qual faça parte pessoa com deficiência) ou pessoa idosa, que preencha os requisitos legais, seja incluída no cadastro do PMCMV como possível beneficiária;

5) ao final, por sentença, o MPF requereu que fossem julgados procedentes os pedidos, em caráter definitivo, com a condenação da União, do Estado de Sergipe, e dos Municípios de Aracaju-SE e São Cristóvão-SE.


Leia a íntegra, clique aqui.


Fonte: Infonet