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sexta-feira, 21 de março de 2014

Beneficiários do Minha Casa, Minha Vida oferecem imóveis na internet

No Amazonas, unidades são vendidas com preços de até R$ 95 mil.

Caixa informou que a venda dos imóveis é ilegal e vai investigar o caso.

Beneficiários do Minha Casa, Minha Vida estão anunciando na internet imóveis do Residencial Viver Melhor, em Manaus. A revenda ou a transferência de unidades habitacionais do programa federal, destinado à população de baixa renda, é proibida nos primeiros 10 anos. Os valores dos imóveis variam entre R$ 30 mil e R$ 95 mil. O G1 ligou, foi ao encontro de anunciantes e confirmou a prática.

A Caixa Econômica Federal declarou que a venda dos imóveis é ilegal e vai investigar os casos.

"O contrato e a lei estabelecem que as famílias, ao longo de 10 anos, não poderão alugar, ceder e vender as unidades habitacionais, sob pena de devolverem, integralmente, os subsídios recebidos ou, na falta deste procedimento, perderem o direito ao imóvel", informou o banco, por meio de nota.

Segundo o Ministério Público Federal, o crime tem pena prevista de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa.

O Residencial Viver Melhor é considerado um dos maiores conjuntos habitacionais do país na faixa 1 do programa, destinada a famílias com renda mensal de até R$ 1,6 mil. Ao todo, são 8.895 unidades, entre casas e apartamentos, que foram construídas em área do bairro Santa Etelvina, na Zona Norte de Manaus.

A maior parte dos imóveis - 5.384 moradias - foi entregue com a presença da presidente Dilma Rousseff, em fevereiro deste ano. Já a primeira etapa, entregue em dezembro de 2012, teve 3.511 imóveis. As famílias contempladas pagam parcelas mensais de aproximadamente R$ 30 durante 10 anos, que corresponde ao financiamento pela Caixa. O custo de construção de cada unidade é de R$ 48 mil (casas) e R$ 52 mil (apartamentos).

Negociação

Em dois sites de anúncios gratuitos, é possível encontrar oito imóveis do conjunto habitacional sendo ofertados. Sem se identificar, o G1 entrou em contato com os anunciantes, que deram detalhes de como seria feita a transação da venda ilegal e as condições do negócio.

A primeira vendedora ofereceu um apartamento de 2 quartos, sala, cozinha e área de serviço por R$ 57 mil. O imóvel fica localizado na primeira etapa do conjunto. Em conversa com a equipe de reportagem, a mulher ainda propôs a venda, pelo valor de R$ 30 mil, de outro imóvel no Viver Melhor II. A anunciante reconheceu que a prática é irregular, mas disse que é possível burlar as normas.

Entre os anúncios, o imóvel mais caro custa R$ 95 mil. A descrição é de um "belíssimo apartamento, construção nova (entregue em novembro de 2012); 2 quartos, sala, 1 banheiro, cozinha e área de serviço, 2 vagas de garagem. Condomínio oferece porteiro eletrônico e demais vantagens".

Em outra ligação, uma mulher atendeu e disse que o marido é corretor de imóveis e foi beneficiado pelo programa. Eles oferecem o imóvel por R$ 70 mil.

"Eu sou a esposa dele, e nós trabalhamos juntos. Fomos sorteados pelo Minha Casa, Minha Vida e estamos vendendo o apartamento quitado pela Caixa Econômica. Terá toda documentação assim que quitar o valor e, se estiver interessado, podemos mostrar o imóvel no residencial", afirmou.

Outro anunciante disse que o comprador deve pagar uma entrada de R$ 35 mil, que seria usada para quitar o imóvel. Ele também propôs que o negócio fosse firmado com contrato. A transferência da propriedade ocorreria quando os R$ 60 mil restantes fossem pagos.


"Minha mãe mora em Fortaleza e ela está precisando de mim. Estou vendendo, porque tenho que ir embora para o Nordeste. Chegando lá, tenho que comprar um lugarzinho", justificou o homem.

Veja a íntegra, clique aqui.


Fonte: G1

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

PE - Minha Casa, Minha vida: determinada reserva para idosos

Juiz também determinou que haja reserva para deficientes

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou a Ação Civil Pública em face da União Federal, Estado de Sergipe, Caixa Econômica Federal (CEF), Município de Aracaju e Município de São Cristóvão, alegando que, a partir de representação feita pela Associação dos Deficientes Motores de Sergipe (ADM), instaurou inquérito civil para apurar irregularidades no Programa “Minha casa, minha vida” (PMCMV) do Governo Federal. Segundo os interessados, o programa revelou a inexistência de transparência e informações quanto ao processo de cadastro/inscrição, seleção, contemplação e entrega das unidades habitacionais a pessoas idosas e com deficiência, no âmbito do PMCMV.
           
 O MPF discorreu sobre o problema da habitação no Brasil e do programa social em tela, bem como sobre o direito à informação e à transparência dos atos praticados pela Administração Pública. Entre alguns dos pedidos à Justiça Federal constavam:

1) a suspensão, por parte da União (Ministério das Cidades e Ministério da Fazenda), de todo e qualquer repasse de recursos, referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida, aos municípios demandados, enquanto estes não realizarem as medidas necessárias para assegurar a transparência em todo o processo do programa habitacional, desde cadastro até a entrega definitiva dos imóveis;

2) a suspensão, por parte do Estado de Sergipe, de qualquer repasse de recursos, bem como se abstenha de conceder autorizações, alvarás, licenças e outras medidas inerente à aprovação dos projetos arquitetônicos, urbanísticos e complementares dos empreendimentos habitacionais;

3) a devida transparência, por parte da CEF, em todo o processo PMCMV, quanto à reserva de vagas para pessoas com deficiência e para pessoas idosas: cadastramento, seleção, reabertura de prazo de inscrição, possibilidade de defesa e impugnação, bem como ampla divulgação etc;

4) que  os Municípios de Aracaju-SE e São Cristóvão-SE assegurem, de modo ininterrupto, que toda e qualquer pessoa com deficiência ( ou grupo familiar do qual faça parte pessoa com deficiência) ou pessoa idosa, que preencha os requisitos legais, seja incluída no cadastro do PMCMV como possível beneficiária;

5) ao final, por sentença, o MPF requereu que fossem julgados procedentes os pedidos, em caráter definitivo, com a condenação da União, do Estado de Sergipe, e dos Municípios de Aracaju-SE e São Cristóvão-SE.


Leia a íntegra, clique aqui.


Fonte: Infonet




quarta-feira, 14 de agosto de 2013

MPF obtém liberação de mais de 70 mil escrituras de conjuntos habitacionais.

Termo de compromisso firmado entre MPF, Governo do Estado, Caixa Econômica e Engea determina entrega das escrituras sem cobrança de taxas aditivas a mutuários

13/08/2013 O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) obteve a liberação de escrituras para mais de 70 mil moradores de conjuntos habitacionais que, há décadas, enfrentavam impasse com o Governo do Estado, a Caixa Econômica Federal (CEF) e a Empresa Gestora de Ativos (Engea). Embora já houvessem pago todas as parcelas do contrato para aquisição do imóvel, os mutuários não conseguiam a baixa da hipoteca com a Companhia de Habitação do Ceará (Cohab), que cobrava um valor a título de "resíduo", entre R$ 500 e R$ 5 mil.

O caso foi solucionado a partir de inquérito civil público instaurado no MPF a pedido do procurador da República Francisco de Araújo Macedo Filho. Nos autos, há a assinatura de termo de compromisso firmado pelo governador do Estado, Cid Ferreira Gomes; o vice-presidente da Vicor/Caixa Econômica Federal, Raphael Rezende Neto, e o diretor-presidente da Engea, Josemir Mangueira Assis.

No documento, o Governo do Estado, a CEF e a Engea se comprometem, dentre outros termos, a emitir e liberar o Contrato de Compra e Venda/Escritura dos compradores de imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, com desmembramento e liberação de hipoteca e caução.

O inquérito para apurar o caso foi instaurado em julho de 2011, a partir de representação da Organização Popular Habitacional (OPH). O documento sustentava que os mutuários estavam recebendo as cobranças que variavam de R$ 500 a R$ 5 mil, mesmo já tendo quitado as dívidas do contrato de aquisição do imóvel.

A apuração do MPF apontou que a existência de saldo devedor residual ao final do contrato ocorria devido "a uma disparidade existente entre os períodos de correção do saldo devedor e das prestações mensais". De acordo com o procurador Francisco Macedo, o que se atestava é que enquanto o saldo devedor era atualizado mensalmente, seguindo índices atrelados à correção das cadernetas de poupança, as prestações eram atualizadas semestralmente, de acordo com o Plano de Equivalência Salarial (PES).

"Ficou demonstrado nas reuniões realizadas na Procuradoria que havia clara divergência sobre a responsabilidade pelos saldos residuais - se seriam da Caixa/Emgea, da Cohab/Estado do Ceará ou do mutuário", pontua Francisco Macedo. Ainda segundo ele, a Caixa e a Emgea defendiam que os mutuários não deveriam ser cobrados por esse saldo residual, nem poderia ser a liberação da escritura do imóvel condicionada a esse pagamento, tendo em vista que o Instrumento Contratual de Aquisição de Ativos e outras Avenças, firmado entre a Caixa e o Estado do Ceará, em 1998, "não prevê vinculação entre a liberação da hipoteca ao mutuário que liquidou sua dívida habitacional e a negociação com o Estado do Ceará para pagamento/recebimento de diferenças de saldos de cessão".


Fonte: Ministério Público Federal no Ceará

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

MPF denuncia Caixa por venda casada a clientes do Minha Casa Minha Vida


BRASÍLIA - O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) denunciou a Caixa Econômica Federal pela prática de venda casada nos financiamentos do programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, do governo federal. Segundo a denúncia, a Caixa oferecia taxas reduzidas aos consumidores que adquirissem outros serviços do banco. O MPF pede que a Caixa seja condenada a pagar multa de R$ 500 mil por dano moral coletivo e que divulgue em suas agências as principais informações obre financiamentos imobiliários.

A investigação apontou ainda que o banco omitia informações dos clientes interessados no financiamento habitacional, induzindo-os a abrirem contas correntes para o pagamento das prestações.

“Para o MPF, os casos observados durante as investigações caracterizam claramente violação ao artigo 39 do Código do Direito do Consumidor (CDC), no qual se estabelece que é vedada a prática de venda casada, isto é, condicionar a venda de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço. Também de acordo com o CDC, a oferta de informações inverídicas ou mesmo a omissão de dados relevantes aos consumidores infringem direito básico dos consumidores”, afirmou o Ministério Público.

Além disso, o MPF pede que seja cobrada multa de R$ 10 mil por consumidor lesado caso a Caixa não deixe de exigir a compra de outros produtos financeiros nesses casos.

A ação é válida para os municípios de Boa Esperança, Conceição da Barra, Jaguaré, Montanha, Mucurici, Nova Venécia, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, São Mateus e Vila Pavão, no Espírito Santo.


Fonte: O GLOBO

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Justiça afasta diretora e gerente de Ministério


A Justiça Federal no Distrito Federal determinou o afastamento imediato de uma diretora e de uma gerente do Ministério das Cidades acusadas pelo Ministério Público Federal de fraudar parecer técnico que respaldava a escolha do VLT (Veículo Leve Sobre Trilhos) para Cuiabá. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

A liminar foi expedida na última quinta-feira (9/8). Na semana passada, a Justiça Federal em Mato Grosso já havia mandado suspender o contrato para a implantação do VLT, principal obra de mobilidade urbana prevista para a Copa do Mundo de 2014 no Estado, orçada em R$ 1,47 bilhão.

De acordo com a acusação, até o início de 2011, o modal de transportes escolhido para Cuiabá era o BRT, um sistema de vias exclusivas para ônibus articulados, com custo orçado em 25% do VLT.

A Procuradoria afirma que a troca do BRT pelo VLT foi aprovada mediante um parecer técnico fraudado pela diretora de Mobilidade Urbana do Ministério das Cidades, Luiza Gomide de Faria Vianna, e pela gerente de projetos da diretoria, Cristina Maria Soja.

O Ministério Público Federal afirma que um técnico da pasta já havia redigido uma nota técnica informando que o projeto do VLT enviado pelo governo de Mato Grosso ao Ministério das Cidades apresentava prazos de execução e viabilidade inconsistentes com o calendário da Copa, além de ser muito mais caro.
Segundo a Justiça Federal, Vianna e Soja substituíram a nota técnica original, contrária à mudança, por outra, favorável à proposta. Elas apenas teriam mudado a data do documento, mantendo inclusive a numeração da nota.

Leia mais aqui

Fonte : Consultor Jurídico - CONJUR

sábado, 28 de abril de 2012

MPF faz recomendação à CEF sobre suposto favorecimento no Minha Casa, Minha Vida

O Ministério Público Federal em Goiás recomendou à Caixa Econômica Federal que assegure a legalidade na seleção dos beneficiários do programa federal Minha Casa, Minha Vida, principalmente em relação aos critérios de seleção e processo de execução dos candidatos.

De acordo com o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito, autor da recomendação, há indícios de ocorrências que violam a Constituição da República e a legislação que regulamenta o PMCMV. Entre as irregularidades, estariam: "sorteios" dirigidos para favorecimento pessoal de candidatos inscritos, em detrimento de outros, sob influência ou determinação de relacionamentos pessoais ou interesses políticos; falta de publicidade e transparência relativamente aos critérios e ao processo de seleção dos candidatos; subvenção concedida a beneficiários com renda superior ao parâmetro máximo fixado normativamente; exclusão de candidatos sem o devido processo legal.

O MPF recomendou à CEF que tome as providências necessárias, a fim de que sejam observados e cumpridos os princípios constitucionais da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, equidade e isonomia, além do contraditório, da ampla defesa e do recurso, na seleção dos candidatos ao PMCMV. Além disso, que a CEF assegure que o Estado de Goiás, bem como os municípios goianos que aderiram ao programa cumpram, efetivamente, todas as normas que o regulamentam.

Também consta da recomendação que, caso a CEF verifique alguma prática antijurídica que tenha caracterizado descumprimento do regulamento, que empreenda todas as providências formais e materiais, administrativas e judiciais, para corrigir a ilicitude.