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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

MPF quer derrubar “sorteio” na seleção do Minha Casa, Minha Vida

Para o ministério, o “sorteio” desfavorece pessoas que estão em situação de maior vulnerabilidade social

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) move ação civil pública, com pedido de liminar, para acabar com o método de “sorteio’ para seleção dos beneficiários do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), do Ministério das Cidades (MC). De acordo com o MPF, o sorteio desfavorece pessoas que estão em situação de maior vulnerabilidade social.

De acordo com o procurador da República Ailton Benedito, autor da ação, o critério de “sorteio” fere princípios constitucionais e legais, sobretudo os próprios objetivos preconizados pelo PMCMV de atender, prioritariamente, à população de baixa renda com subvenção econômica custeada por toda a sociedade.

A ACP objetiva a nulidade de diversos itens da Portaria do MC nº 595, de 18 de dezembro de 2013, que preveem o critério de “sorteio” para seleção dos candidatos. Nesse sentido, o MPF requereu à Justiça Federal que seja determinada à União, por meio do Ministério das Cidades, que priorize as pessoas ou núcleos familiares que estão em situação de maior vulnerabilidade social, até se alcançar os que estão em melhor condição, proibindo, em definitivo, a possibilidade do método do “sorteio”, garantindo que o PMCMV seja claro, objetivo, democrático e republicano na seleção.


O Programa

O Programa Minha Casa, Minha Vida foi instituído com a finalidade de criar mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de novas unidades habitacionais pelas famílias com renda bruta mensal de até dez salários mínimos, em especial as que tenham rendimento de até três salários mínimos. Ao oferecer o sorteio como método de escolha para determinar beneficiários do PMCMV, em um só grupo com rol de candidatos que atendam indistintamente 1, 2, 3 ou 4 critérios de seleção, há franco desfavorecimento de pessoas com maior vulnerabilidade social, o que evidencia violação da máxima da igualdade. “Havendo tratamento jurídico idêntico (sorteio) entre pessoas na situação desigual (critérios de seleção), viola-se a isonomia”, afirma Ailton Benedito.


Atuação

O Programa é objeto de diversas frentes de atuação do MPF em Goiás. Em relação aos critérios de seleção, por exemplo, em dezembro do ano passado, antes de judicializar o caso, o MPF expediu recomendação ao Ministério das Cidades para recomendar alterações nos critérios de seleção dos candidatos ao programa Minha Casa, Minha Vida.



Fonte: O Hoje

terça-feira, 22 de outubro de 2013

MPF/GO faz recomendação a 132 municípios sobre seleção para Minha Casa, Minha Vida.

Os municípios precisam respeitar critérios transparentes e legais para a seleção dos beneficiários do programa.

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) expediu recomendação a 132 municípios com o objetivo de assegurar que a seleção de beneficiários do Minha Casa, Minha Vida, programa do Governo Federal, se faça dentro da legalidade, especialmente no que diz respeito à utilização dos critérios de seleção dos candidatos e na execução do processo de seleção dos candidatos.

De acordo com a legislação específica, os candidatos inscritos nos cadastros habitacionais do município devem passar por processo seletivo, a fim de se avaliar e definir quais cumprem os requisitos para se beneficiarem do programa. Têm prioridade as famílias que estão desabrigadas porque perderam seu único imóvel, aquelas que sejam residentes em áreas de risco ou insalubres, as que têm mulheres como chefes de família, idosos, e as que possuam pessoas com deficiência.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Ailton Benedito, autor da recomendação, “somente a observação rigorosa do procedimento adequado à realização do direito fundamental à moradia digna, mormente os critérios de seleção de candidatos do Minha Casa, Minha Vida, permitirá que o município continue sendo prestigiado com os recursos federais pertinentes ao programa”.

Os 132 municípios têm o prazo de 30 dias para responder sobre o acatamento da recomendação do MPF/GO e as medidas que serão adotadas para cumprir à lei na seleção dos beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida.

Clique aqui e confira a lista dos Municípios.

Clique aqui e leia o modelo da recomendação.

Fonte: noticias.pgr.mpf.mp.br