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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

DF - LUOS — Moradores de Samambaia conhecem proposta para regularização de condomínios


Após intenso diálogo com os moradores de condomínios horizontais de Samambaia, o secretário interino da Sedhab, Rafael Oliveira, esteve presente em reunião neste sábado, 08/12, para apresentar proposta de regularização prevista na Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) para algumas destas situações. Também estavam presentes Geraldo Magela, o deputado distrital Wasny de Roure e o administrador da cidade, Risomar Carvalho.

Na ocasião, foi abordada a situação dos condomínios Metropolitano (QN 114, conj. 02) e Bela Vista (QN 114, conj. 01). 

Segundo o Plano Diretor Local (PDL) de Samambaia (Lei Complementar 370, de 2 de março de 2001) — em vigência até a aprovação da LUOS (Lei de Uso e Ocupação do Solo) — o uso permitido para esta área é o exclusivamente residencial com atividade de Habitação Multifamiliar para lotes destinados ao Programa de Habitação de Interesse Social do GDF e abrangidos pelo PAR (Programa de Arrendamento Residencial).

Entretanto, ao longo dos anos, a ocupação da área foi distorcida e hoje o que se constata são condomínios unifamiliares (casas) com guaritas. Não existem pendências referentes à regularização fundiária.

Por se tratar de uma ocupação autorizada por governos anteriores, com emissão de licença de construção avalizada pela Administração Regional, a Sedhab se propôs a dialogar com os inquilinos a melhor forma de regularizar a situação consolidada.

Neste sentido, a proposta apresentada pela Sedhab na LUOS é permitir o uso exclusivamente residencial unifamiliar e multifamiliar.   

 “Quem faz a cidade é cada um de vocês, por isso parabenizo os síndicos que participaram dos debates junto à Sedhab”, pontuou Rafael Oliveira.  

“Estou comprometido na regularização desta situação”, afirmou o administrador Risomar.

Na ocasião, Magela pontuou que “a segurança física tem que vir com a segurança jurídica. É isso que vamos garantir. A LUOS é um projeto complexo, que vem para regularizar muitos problemas não apenas para a sociedade como para o governo”. 
  
LUOS — A Lei de Uso e Ocupação do Solo, elaborada pela Sedhab, definirá, por exemplo, a altura dos empreendimentos, afastamento, o quanto pode ser construído em relação ao tamanho do lote; as formas de cobrança de alteração de uso entre outros. Estas regras valem para os lotes das cidades do Distrito Federal, à exceção do polígono tombado: Plano Piloto, Candangolândia, Cruzeiro e Sudoeste/Áreas Octogonais.

Após intenso debate com a sociedade civil organizada, órgãos do governo e a população de forma geral, a expectativa é de que a lei seja encaminhada à Câmara Legislativa para aprovação ainda neste ano.


Fonte: Sedhab

sexta-feira, 9 de março de 2012

O que temos na MP 561

Por meio da parceria entre o FNSHDU e o INCON, passamos abaixo algumas observações sobre a Medida Provisória No. 561, publicada no DOU, edição extra, do dia 08 de março de 2012.

Em seu primeiro artigo, uma autorização de concessão de subvenção econômica ao BNDES no valor de R$ 2 bi, que destina-se, observados os requisitos e orientações normativas, ao atendimento de equalização de taxas de juros em operações de financiamentos contratadas até 31/12/12, destinadas capital de giro e investimento de sociedades empresariais, cooperativas, empresários individuais e pessoas físicas ou jurídicas caracterizadas como produtores rurais, localizados em Municípios atingidos por desastres naturais que tiverem a situação de emergência ou estado de calamidade pública.

O segundo artigo, altera a Lei No. 11.578 que dispõe sobre a transferência obrigatória de recursos financeiros para a execução pelos Estados, Distrito Federal e Municípios de ações do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e sobre a forma de operacionalização do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social – PSH nos exercícios de 2007 e 2008, prevê a inclusão de 2 novos artigos o Artigo 7º-A e o Artigo 7º-B. o primeiro, que versam sobre os serviços públicos de saneamento básico prestados por entidade da administração indireta dos Estados. 

A Lei No. 11.977 que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, é objeto do 3º. Artigo da MP 561, e estão previstas alterações no Inciso II do Artigo 2º. que versa sobre a a implementação do PMCMV, a União, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira, neste caso do FAR e do FDS. Ainda, dispensa, na forma de seus regulamentos, a participação financeira de beneficiários , quando essas operações : a) forem vinculadas às programações orçamentárias do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e demandem reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades habitacionais; b) forem vinculadas a intervenções financiadas por operações de crédito ao setor público, conforme hipóteses definidas no regulamento, e demandem reassentamento, remanejamento ou substituição de unidades habitacionais; ou c) forem destinadas ao atendimento, nos casos de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos pela União, a famílias desabrigadas que perderam seu único imóvel. Estas operações incluem o atendimento às famílias com renda mensal até R$ 2.790,00.

A inclusão do Artigo 35-A, noticiada neste blog, que prevê que nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, desde que observado se o casal tenha filhos e a quem pertença a sua guarda.

Em seu penúltimo artigo, o 4º, as alterações recaem sobre a Lei No. 10.88, que Cria o Programa de Arrendamento Residencial, institui o arrendamento residencial com opção de compra e dá outras providências, que prevê, dentre outros, a inclusão da palavra “PRIVADO”, no texto original e que o patrimônio do fundo será constituído também, pela integralização de cotas do FDS. A MP diz mais, que caberá CEF a “proposição de regulamento do fundo para aprovação da assembleia de cotistas.”

Destaque se faz à inserção do “Art. 3º-A.- O FAR não contará com qualquer tipo de garantia ou aval por parte do setor público e responderá por suas obrigações até o limite dos bens e direitos integrantes de seu patrimônio.”

Por Abel Leite

quarta-feira, 7 de março de 2012

Rondônia: Governo atende portadores de deficiência com moradia

A SEAS entregou 588 unidades habitacionais, pelo Programa PAR, à famílias de baixa renda incluindo a inserção das pessoas com deficiência, conforme previsto em Lei

Reduzir o déficit habitacional do estado é uma das metas do governador Confúcio Moura, que somente no ano passado, através da Secretaria de Estado de Assistência Social (Seas), entregou 588 unidades habitacionais, pelo Programa de Arrendamento Residencial – PAR, à famílias de baixa renda.

A preocupação do governo não é apenas reduzir o déficit habitacional, mas incluir e garantir a inserção das pessoas com deficiência, conforme previsto na lei de cota do programa, que prevê a reserva de 3% das unidades habitacionais para atendimento aos portadores de deficiência e idosos, garantindo-lhes melhor qualidade de vida com moradia digna e acessível.

De acordo com Telma Araújo, presidente da Federação dos Portadores de Deficiência de Rondônia (Feder) fundada em 1999, é a primeira vez que o governo do Estado cumpre a lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que reserva 3% das unidades residenciais a portadores de deficiência nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos. “A lei prevê ainda que essas moradias devem ser adequadas garantindo acessibilidade aos beneficiários, outro ponto também respeitado pelo ghoverno do Estado”, acrescenta Telma Araújo.

As 588 unidades habitacionais entregues no ano passado correspondem aos Residenciais, Araguaia, Morada Sul e Ipê, localizados na zona sul da capital. Do total das moradias entregues, 25 unidades foram para atender a demanda de portadores de deficiência.

Arlindo Júnior foi um dos beneficiados com uma moradia do PAR. Ele tem 22 anos, é portador de paraplegia e morava sozinho pagando aluguel. “Fiquei muito surpreso quando me avisaram do cadastro para adquirir uma casa no programa de arrendamento, pois nunca o estado havia incluído nos cadastros de habitação popular os portadores de deficiência”, afirma Arlindo Júnior.

Outro beneficiado do programa foi Geraldo Rocha, amazonense de 48 anos, portador de deficiência física adquirida por mordida de cobra. Sem familiares em Rondônia, morou durante dois anos na sede da FEDER. “Agora tenho minha casa própria e com acessibilidade para meu tipo de deficiência”, frisa Geraldo Rocha.

A meta do governo do Estado é construir 20mil habitações de interesse popular em três anos. Em dezembro de 2011, o governador Confúcio Moura, assinou no Ministério das Cidades o Termo de Adesão do Programa Minha Casa Minha Vida – Fase 2, a fim de ampliar o acesso à moradia de interesse social no Estado. A adesão viabilizará a construção de 5.135 unidades habitacionais em todo o estado, destinadas às famílias de baixa renda, bem como portadores de deficiência e idosos que vivam na mesma condição socioeconômica.

Em janeiro deste ano, o governo assinou contrato com a Caixa Econômica Federal para a construção de 2.600 unidades habitacionais, na área rural e urbana. O Estado entrou, neste caso com a contrapartida financeira para viabilizar a execução do Minha Casa Minha Vida. “A habitação de interesse social é uma das prioridades do Plano FutuRO”, garante a secretária de Assistência Social do Estado, Cláudia Moura, referindo-se ao Plano que pretende assegurar a cidadania e erradicar a extrema pobreza no Estado de Rondônia.