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quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Direito - Legislação que tira propriedade de imóvel de cônjuge que abandona lar cria polêmica

Vem sendo alvo de críticas de juristas a mais nova modalidade de usucapião – direito de adquirir propriedade de um bem, geralmente imóvel, após sua posse durante determinado tempo. Trata-se do chamado usucapião familiar, aprovado pelo Congresso há pouco mais de um ano, que garante a propriedade de imóvel urbano de até 250 metros quadrados do casal unicamente ao cônjuge que permanecer na residência após dois anos da saída do outro (Lei 12.424/2011). É o prazo mais curto entre todos os tipos de usucapião.

A intenção dessa nova lei é proteger a pessoa que fica incumbida de dar conta da casa, geralmente acompanhada dos filhos. No entanto, segundo os críticos, predominam as inconveniências e as lacunas dos conceitos. Por exemplo: fugir do lar devido a violência doméstica pode configurar abandono? Essa nova lei não estimularia o divórcio (pois, numa crise conjugal, quem se afastar do lar entrará logo na Justiça para evitar a perda da propriedade, antes mesmo de tentar reconciliação)? Casais não se considerarão obrigados a conviver juntos num período em que o aconselhável, para o bem de possíveis crianças e do diálogo, seria o afastamento enquanto se decide o futuro da propriedade?

Alternativas

O professor de Direito Privado da Universidade de Brasília (UnB) Frederico Viegas é um dos que acredita que o usucapião familiar traz mais malefícios que benefícios.

— É uma lei casuística. Estamos prestes a ver pessoas convivendo em ambiente ruim, em prejuízo dos filhos, por causa do patrimônio. Há outros mecanismos para garantir o direito de lar à família sem ser usucapião: direito real de uso durante 20 ou 30 anos, por exemplo — afirma o professor.
A Lei 12.424/2011 surgiu da Medida Provisória (MP) 514/2010, que em sua origem tratava principalmente do Programa Minha Casa, Minha Vida. Durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi incluída a questão do usucapião familiar, acrescentando o artigo 1.240-A ao Código Civil.

O novo tipo de usucapião vem sendo acusado também de ser um retrocesso jurídico, porque recupera a figura do culpado pela separação conjugal ao punir quem deixa a residência. Isso, segundo os críticos, fere a Constituição, que proíbe retrocessos jurídicos. Outro problema seria uma falha de redação: se é “ex-cônjuge ou ex-companheiro”, como diz a lei, então o fim da união estável já foi decretado, não havendo, portanto, abandono de lar.

Subjetividade

Waldemir Moka (PMDB-MS), que relatou a MP no Senado, explica que não houve tempo de debater a questão do usucapião familiar em audiências públicas, por exemplo. Ele lembra, no entanto, que se demonstrou preocupação com a subjetividade do requisito abandono de lar.

— Como sempre acontece nas votações de medidas provisórias, nosso prazo era muito curto. Depois de tramitar na Câmara, o texto chegou ao Senado cerca de 20 dias antes de perder a validade. E o foco principal era o Programa Minha Casa, Minha Vida. Já que não houve oposição à proposta, o texto foi aprovado — disse o senador.

Na Câmara, a MP foi relatada pelo deputado André Vargas (PT-PR). Ao contrário dos advogados que acusam a novidade de “retrocesso jurídico”, ele considera o usucapião familiar uma revolução. Na época da aprovação da MP, argumentou que o Programa Minha Casa, Minha Vida tem como prioridade proteger as mulheres. “Vamos possibilitar a assinatura de convênio pelas mulheres, é o chamado usucapião pró-familiar, que pode ser usado quando o cônjuge não estiver mais no lar, possibilitando a resolução da posse”, disse o deputado.

Fonte : Agência Senado

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Câmara aprova MP que altera regras do Programa Minha Casa, Minha Vida


A Medida Provisória (MP) 561 que altera regras do Programa Minha Casa, Minha Vida foi aprovada nesta terça-feira (19/6) pela Câmara dos Deputados. A MP transfere a propriedade de imóveis financiados pelo programa para a mulher em caso de separação. A medida será encaminhada agora à apreciação do Senado Federal.


A MP prevê ainda que a prioridade para a mulher no Programa Minha Casa, Minha Vida vale somente para os imóveis adquiridos durante o casamento ou união estável. Ela estabelece que no caso de filhos e o pai ficar com a guarda deles após a separação, o imóvel ficará com o pai, caso ele tenha sido comprado durante o período em que o casal esteve junto. 


A medida também concede parcelamentos de dívidas de estados e municípios relativas a PIS/Pasep vencidas até 31 de dezembro de 2008. O parcelamento será em até 180 meses, com redução de 100% das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, de 40% das multas isoladas e de 45 % dos juros de mora.  


A MP permite ainda que mulheres com qualquer faixa de renda ingressem no Programa Minha Casa, Minha Vida sem a necessidade de assinatura dos maridos. 


Na votação em plenário da MP que também trata de outros assunto foi retirado do texto do relator, deputado Hugo Motta (PMDB-PB), a autorização para a concessionária de aeroportos desapropriar imóveis limítrofes ao terminal para o caso de ampliação de atividades aeroportuárias ou conexas. 


A MP 562, que também deveria ser votada hoje ou amanhã (20), teve a votação adiada pelo presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), para terça-feira (26) da próxima semana. A medida trata de repasses financeiros do Ministério da Educação para os sistemas de ensino dos estados e municípios. 


Fonte : Agência Câmara

Baixo nível de execução de projetos do governo preocupa TCU

O baixo percentual de execução, de apenas 20% das ações relacionadas como prioritárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), é uma das ressalvas apontadas no parecer do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as contas do governo federal em 2011. Elaborado pelo ministro José Múcio Monteiro, o documento relativo ao primeiro ano de governo da presidente Dilma Rousseff foi entregue nesta terça-feira (19) ao presidente do Senado, José Sarney.


O TCU constatou execução de despesa sem suficiente dotação no orçamento de investimento de diversas empresas estatais e fez recomendações a vários ministérios, órgãos e agências reguladoras. Uma delas é para que sejam efetivamente priorizadas as ações definidas no Plano Plurianual (PPA) 2012-2015 para o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e o Plano Brasil sem Miséria (PBSM).
Outra recomendação, dirigida às agências reguladoras e aos órgãos de fiscalização, é para que adotem medidas que priorizem a cobrança de multas nos âmbitos administrativo e judicial, principalmente nos casos cuja prescrição seja iminente. O objetivo é evitar prejuízos ao Tesouro Nacional.

Obras da Copa

Quanto às obras para a Copa de 2014, o TCU identificou “situações não condizentes com o planejamento e os cronogramas traçados”, que podem resultar em custos adicionais aos cofres públicos e, até mesmo, na não conclusão de determinados projetos.

O tribunal diz que sua fiscalização tem provocado a correção dos problemas detectados em todas as fases de desenvolvimento das ações do governo e contribuído para expressiva redução de gastos, calculada em aproximadamente R$ 500 milhões até maio de 2012.

Para ler a noticia completa clique aqui


Fonte : Agência Senado

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Comissão aprova autonomia de municípios sobre programa Minha Casa, Minha Vida


A Comissão de Desenvolvimento Urbano aprovou na terça-feira (12/6) o Projeto de Lei 3250/12, do Senado, que assegura aos municípios a possibilidade de direcionar integralmente as ações do programa Minha Casa, Minha Vida para famílias que morem em áreas de risco ou insalubre ou que tenham sido desabrigadas. A proposta inclui essa previsão na Lei 11.977/09, que regulamenta esse programa do governo federal.

De acordo com o texto, a regularização de ocupações irregulares e a reconstrução de casas em áreas seguras devem ter prioridades na destinação dos recursos da política habitacional.

O programa Minha Casa, Minha Vida é voltado para famílias com renda mensal de até dez salários mínimos. A Lei já prevê prioridade no atendimento às famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas. Mas a regulamentação da execução do programa pelo Ministério das Cidades limitou a indicação dos beneficiários pelos municípios.

A Portaria 140/10, que estabelece critérios para seleção dos beneficiários, reservou a indicação dos municípios em 50%, assegurando a seleção da outra metade pelo procedimento de sorteio, feito entre candidatos que preencham critérios determinados. Isso, segundo o projeto, não atende à diversidade da ocupação urbana nos municípios brasileiros.

Prioridade
O relator, deputado Valadares Filho (PSB-SE), disse que a retirada de moradores das áreas de risco e o atendimento a pessoas desabrigadas, vítimas de tragédias urbanas, deve ser prioridade absoluta na seleção de beneficiários da política habitacional Minha Casa, Minha Vida.

“Proporcionar moradias em condições adequadas e em áreas seguras é, sem dúvida, uma das medidas preventivas mais urgentes para evitar o sofrimento e até mesmo a morte de milhares de pessoas em decorrência das calamidades”, afirmou.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte: Correio Braziliense

segunda-feira, 12 de março de 2012

Aprovada no Senado, MP do Minha Casa Minha Vida 2 segue para sanção da presidenta Dilma

Aprovada pelo plenário do Senado ontem (10/5), a Medida Provisória (MP) 514/10 – transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/11 -, que estabelece novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV2), eleva de R$ 14 bilhões para R$ 16,5 bilhões as transferências da União para o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). A meta do governo nesta nova etapa do programa é a construção e a reforma de dois milhões de moradias entre 2011 a 2014. O PLV segue para sanção presidenta Dilma Rousseff.

O objetivo das mudanças, segundo matéria da Agência Senado, é tornar as regras do programa mais claras, o que facilitaria seu entendimento por parte da população, bem como os procedimentos para a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, de acordo com o Executivo. A matéria abrange, portanto, o Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) e Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR).

Os deputados aprovaram mudanças na MP original enviada pelo Executivo, entre as quais os valores da renda das famílias que devem ser beneficiadas pelo programa: antes, eram famílias que recebiam mensalmente até dez salários mínimos (R$ 5.450 pelos valores atuais); com o PLV, cai o referencial do mínimo e o teto fica fixado em valor nominal de R$ 4.650. Relator da matéria na Câmara, o deputado André Vargas (PT-PR) explicou que tal mudança visa beneficiar as famílias de baixa renda, que com o limite nominal de R$ 4.650 conseguirão se adequar melhor às novas regras.

A MP, que teve como relator o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), também beneficia mulheres e famílias chefiadas por mulheres, deixando de exigir a assinatura do cônjuge nos contratos em que elas são beneficiadas. A exceção é somente nos casos de contratos que envolvam recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Além da comprovação de que o interessado no benefício do programa habitacional integre família com renda mensal de até R$ 4.650, haverá prioridade de atendimento às famílias residentes em áreas de risco, insalubres ou que estejam desabrigadas. Outras prioridades para o atendimento são famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar e as que tenham pessoas com deficiência.

Para a implementar o programa Minha Casa, Minha Vida, a União concederá subvenção econômica ao beneficiário pessoa física no ato da contratação do financiamento habitacional, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Executivo. Essa subvenção será concedida exclusivamente a mutuários com renda mensal de até R$ 2.790, em uma única vez, por imóvel e por beneficiário.

Realizará ainda oferta pública de recursos destinados à subvenção econômica para moradores beneficiados quem vivem em municípios com população de até 50 mil habitantes. Essa medida não trará qualquer prejuízo para a possibilidade de atendimento aos municípios com população entre 20 mil a 50 mil habitantes, que poderão ser beneficiados por outras formas previstas no programa. Ao todo, espera-se que 228 municípios sejam beneficiados, segundo o relator da matéria na Câmara.

Por meio do BNDES, a União concederá também subvenção econômica sob a modalidade de equalização de taxas de juros e outros encargos financeiros, especificamente nas operações de financiamento de linha especial para infraestrutura em projetos de habitação popular. Além da transferência de recursos para o FAR até o limite de R$ 16,5 bilhões – que financia o programa -, a MP manteve permissão para a União transferir recursos no valor de R$ 500 milhões para o Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Quarta-feira, 11 de maio de 2011 às 10:06

terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Senado mobiliza cidadãos em torno do Estatuto da Cidade

O Senado Federal lançará no dia 01º de março, as 10h, a Campanha Nacional “Estatuto da Cidade: uma cidade melhor depende de cada um de nós”. O objetivo principal é sensibilizar e mobilizar cidadãos para participarem ativamente do cumprimento do Estatuto nos municípios.

Em suma, o Estatuto da Cidade, que completou 10 anos em 2011, garante o direito das pessoas a terem acesso as oportunidades que a cidade oferece, por meio da regulamentação do capítulo "Política Urbana" da Constituição Federal. Dentre os vários instrumentos tributários, financeiros e jurídicos, sobressai-se o plano diretor, definido pela câmara municipal, como um elemento estratégico da política de desenvolvimento e de expansão urbana cuja formulação, execução e acompanhamento estão previstos como esforço conjunto do governo local e da população.

O Estatuto prevê ainda a promoção de audiências públicas, consultas e debates sobre os temas de interesse local. Expoente máximo da participação popular no processo decisório, o orçamento participativo tornou-se obrigatório na definição de como a cidade realiza as despesas de acordo com os recursos disponíveis.

Como parte da Campanha, o Interlegis, programa desenvolvido pelo Senado Federal, em parceria com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), desenvolverá oficinas de formação sobre o Estatuto da Cidade em Câmaras e Assembleias Legislativas. Como produtos de comunicação, a campanha terá um hotsite, cartazes informativos, VT e Spot.

Fonte : Débora Castro - Assessoria de Comunicação
Sen. Inácio Arruda

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Portadores de deficiência não vão pagar por adaptações em residências do Minha Casa, Minha Vida

A acessibilidade pode se tornar obrigatória no Programa Minha Casa, Minha Vida, de habitação popular. A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (14) o Projeto de Lei do Senado 650/11, que obriga as construtoras a atender às demandas de acessibilidade de portadores de deficiências beneficiárias do programa habitacional do governo.

A proposta determina que, além dos 3% de unidades imobiliárias que devem ser entregues já adaptadas para idosos ou pessoas com deficiência, as construtoras devem arcar com os custos de adaptação de outras unidades sempre que houver demandas por parte de beneficiários idosos ou com deficiência.

De autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), o PLS 650/2011 teve voto favorável do relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

- Embora a lei vigente já destine 3% dos imóveis construído no Programa Minha Casa, Minha Vida, não parece justo que uma vez comercializada as unidades acessíveis, os idosos ou portadores de deficiência tenham de arcar pessoalmente com os custos das adaptações necessárias para moradia - explicou o relator.

Rollemberg lembrou que, segundo o IBGE, pelo menos 10% da população brasileira apresenta algum tipo de deficiência. Mesmo assim, o senador acredita que não será grande o número de unidades a serem adaptadas além dos 3% previstos na lei. Aprovada na CDR, a proposta segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em caráter terminativo.

Fonte : Paola Lima / Agência Senado