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segunda-feira, 17 de março de 2014

Corrigir FGTS pela inflação elevaria juros para financiar imóveis, diz BC


À Justiça, Banco Central se manifestou contra ações que pedem correção.
Para BC, isso levaria à revisão de 'milhões' de contratos de financiamento.

O procurador-geral do Banco Central do Brasil, Isaac Sidney Menezes Ferreira, afirmou em documentos enviados na última sexta-feira (14) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) que eventual determinação judicial para corrigir os saldos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) com base na inflação implicaria a revisão de "milhões" de contratos de financiamento habitacional.

Ações no STJ e no STF (veja ao final desta reportagem) pedem a correção por indíces de inflação já que, em 2013, a TR foi de 0,19% contra 5,91% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O Banco Central pediu para participar do julgamento desses processos nos dois tribunais porque é responsável por calcular a TR a partir de metodologia estipulada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Atualmente, os depósitos no FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) – índice usado para corrigir as cadernetas de poupança – mais juros de 3% ao ano. Cada trabalhador com carteira assinada tem uma conta do FGTS, composta de 8% do salário que é depositado mensalmente pelo empregador. O dinheiro pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria. 

Segundo o procurador do BC, os juros atuais de financiamento, que variam entre 6% e 8,66% ao ano para aquisição da casa própria pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), poderiam chegar a 11% se fosse adotado um índice de inflação para a correção do FGTS.

Isaac Sidney Menezes Ferreira destacou nos documentos que, com a correção pela inflação, "a sobrevivência do sistema [de concessão de crédito habitacional] dependeria imperiosamente da revisão de todos os contratos firmados com recursos do FGTS". Ele acrescenta que haveria "repercussão em milhões de contratos no âmbito do SFH".

"Isso porque não haveria como remunerar os fundistas em patamares superiores aos que o próprio fundo aufere a título de receitas. Para se ter a noção do impacto da modificação do índice, por exemplo, com a substituição da TR pelo IPCA, estima-se que haveria um aumento das taxas de financiamento para aproximadamente 11% ao ano, taxas hoje que variam entre 6% e 8,66%", sustenta o procurador.

Ferreira ressaltou aos tribunais que o FGTS permite concessão de crédito aos "fundistas" com valores superiores aos depositados nas contas. Mas, diz ele, "não há recursos infinitos" que permitam entregar o FGTS corrigido pela inflação e conceder financiamento a juros baixos.

"Não há recursos infinitos para satisfazer a pretensões infinitas. E foi justamente para tornar viável essa destinação social do FGTS [...] que se decidiu pela adoção de uma sistemática de remuneração baseada na TR. Esta foi a fórmula encontrada para manter minimamente viável a concessão de crédito por parte do FGTS a custos mais módicos. Não há como empregar os recursos na concessão de créditos menos onerosos e, ao mesmo tempo, pretender pagar aos fundistas uma remuneração muito superior à cobrada dos tomadores. Por certo, a conta não fecharia."

O BC acrescenta ainda que aumentar os juros tornaria os empréstimos "inacessíveis a significativa parcela da população".

Segundo o BC, o FGTS tem "dupla finalidade", servir como garantia de pagamento de indenização a trabalhadores em caso de demissão e fomentar políticas públicas na área de habitação. Para o procurador-geral da instituição, o fundo não pode ser visto com um benefício individual do trabalhador.

Ele defende que enxergar o FGTS como benefício de toda a sociedade afasta "interesses de uma minoria movida pela expectativa de ganhos fáceis, notadamente quando instigada por entidades, inclusive sindicais e partidárias, que promovem a cultura das ações em massa em tempos de estabilidade monetária".

O procurador Isaac Sidney Menezes Ferreira argumenta, no documento enviado aos tribunais, que o Congresso, ao criar a lei que disciplina o FGTS, fez uma opção de estipular que o FGTS seria "remunerado" e não "corrigido" em razão do papel social que os recursos têm no financiamento de moradia popular, crédito imobiliário e obras de saneamento e infraestrutura.

Ele afirma que a opção do Congresso deve ser respeitada pelo Judiciário sob risco de se ferir o princípio da independência dos poderes. "Está-se diante de uma decisão legal e soberana do Parlamento, que vige há mais de duas décadas. Eventual provimento [da ações] ensejaria ofensa à competência legislativa e violação ao preceito contido na Constituição que garante a independência dos Poderes da União."

O Banco Central informou aos tribunais que o Senado chegou a discutir a mudança na correção das contas do FGTS para adoção de índice inflacionário no Projeto de Lei do Senado (PLS) 193/2008, mas arquivou a proposta após parecer desfavorável da Comissão de Assuntos Econômicos que apontou "reflexos nefastos para a política de acesso à moradia".

Julgamento de ações

O STJ deve julgar em breve um recurso do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba (Sindipetro) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que manteve a fórmula atual de correção do FGTS.

No STJ, o caso foi considerado como "recurso repetitivo", e a decisão a ser tomada deverá ser observada pelas instâncias inferiores da Justiça estadual e da federal. Há cerca de 50 mil processos sobre o tema em todo o país, que tiveram o andamento suspenso até que o STJ julgue o caso.

Além disso, outra ação, protocolada pelo partido Solidariedade no Supremo, pede a correção do FGTS pela inflação. Apesar de o STJ decidir sobre o caso, a palavra final sobre como deve ser a correção das contas do FGTS será do Supremo ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, não dará decisão liminar (provisória) e levará a ação diretamente ao plenário, mas isso não tem prazo para acontecer.

Nos dois tribunais, a estimativa das ações é de que as perdas superem 80% em cada conta de trabalhador. Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, quando foi adotada a TR na correção, hoje teria R$ 1.340,47 em valores atualizados. Com a aplicação de um índice inflacionário na correção, o valor chegaria a R$ 2.586,44.










quinta-feira, 4 de outubro de 2012

Direito - Caixa já desistiu de 80% de seus recursos no STJ nos últimos sete meses


A Caixa Econômica Federal está colocando por terra o empoeirado princípio adotado pela maioria das empresas e órgãos públicos, de recorrer sempre em qualquer ação. Desde março, a instituição reduziu em 80% o número de recursos em que é recorrente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – eram 4.201 recursos. Com a desistência de diversos casos e a adoção de critérios que barram os recursos protelatórios, a Caixa tem atualmente apenas 836 recursos no Tribunal. 

Os números contemplam a meta traçada pelo “Projeto Desistência” da Caixa, e foram apresentados ao presidente do STJ, ministro Felix Fischer, pelo presidente da instituição financeira, Jorge Hereda. O programa é a coroação de um esforço de redução do número de recursos que vem sendo feito pela Caixa desde 2004, quando a empresa era recorrente em mais de 16 mil processos no STJ. 

O ministro Felix Fischer elogiou a iniciativa e afirmou que ela contribui para a efetividade da prestação jurisdicional. “O trabalho realizado é um exemplo a ser seguido pelas demais instituições que figuram entre os grandes litigantes no Tribunal”, sugeriu o presidente do STJ. 

Racionalizar 

Historicamente, a Caixa esteve entre os maiores litigantes do STJ e chegou a ocupar a primeira colocação em vários momentos. “É a primeira vez que comemoramos sair do primeiro lugar”, observou o presidente da Caixa. Jorge Hereda avalia que a política adotada vem dando certo e por isso será mantida. “Temos de liberar os nossos advogados para questões mais relevantes e vamos continuar contribuindo para racionalizar o trabalho do Tribunal também”, ressaltou. 

A estratégia adotada pela Caixa é recorrer em processos efetivamente importantes para a empresa, desde que haja possibilidade de alteração do resultado, e deixar de recorrer em processos cujo valor seja baixo ou em questões já pacificadas pela jurisprudência do STJ. Quem explica é o diretor jurídico da Caixa, Jailton Zanon da Silveira: “Não faz sentido insistirmos num recurso em que sabemos que não teremos êxito. Então, antecipamos e desistimos do processo.” 

Silveira conta que a meta do “Projeto Desistência” era ter menos de mil recursos no STJ, o que foi alcançado este mês. O número ainda deve baixar mais quando houver definição, por parte do Supremo Tribunal Federal, da questão sobre os expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. A empresa estima ter cerca de 300 recursos sobre o tema no STJ. 

Conciliação 

Quanto aos recursos em que a Caixa é a recorrida (ou seja, o recurso foi interposto pela outra parte), a Caixa estuda adotar iniciativas de conciliação, para acelerar o deslinde das questões. 

Para o diretor jurídico da Caixa, o “Projeto Desistência” vai ao encontro do desejo de um Judiciário mais eficaz, imprescindível para o desenvolvimento da sociedade. “A Caixa optou por se colocar como partícipe da solução do problema, e não apenas alguém que reclama um Judiciário célere”, afirmou. 

O “Projeto Desistência” tem reflexos nas instâncias de origem. De acordo com Silveira, a empresa mudou o tratamento de ações nas instâncias inferiores: para um recurso subir para o STJ, ele será necessariamente apreciado pela diretoria jurídica da empresa. “O recurso não será feito apenas pelos advogados, mas será submetido à diretoria, que só autorizará o protocolo se ele estiver enquadrado nesse conceito de processo relevante ou questão que ainda não esteja pacificada na jurisprudência”, explicou. “Estamos buscando trazer apenas aquilo que é importante”, concluiu o diretor. 

Fonte : Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Direito - Novo ajuste entre credor e devedor sem anuência do fiador extingue a garantia

É possível a exclusão dos fiadores do polo passivo da execução, por conta de transação entre credor e devedor feita sem a anuência daqueles, quando houve, ainda, prorrogação do prazo para pagamento do débito. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu integralmente o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão. 

No caso, houve transação entre o banco e o devedor sem anuência dos fiadores, com dilação de prazo para pagamento da dívida (moratória). Proposta a ação, a execução recaiu sobre o devedor e os fiadores. 

Estes contestaram, por meio de exceção de pré-executividade, pedindo a sua exclusão do polo passivo. Alegaram que “o contrato de fiança abarcou tão somente o pacto original, estando fora de seu âmbito a transação firmada entre o exequente e o devedor”. 

O juiz acolheu o pedido, mas ao julgar apelação do banco, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a obrigação, por entender que a transação implicou valor menor do que o efetivamente devido e afiançado, o que não extinguiu a fiança nem desobrigou os fiadores que não anuíram.


Fonte : Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Especial STJ: descaso de vizinho pode gerar dano moral

A matéria especial da Coordenadoria de Rádio desta semana fala sobre a indenização por danos morais devida a uma moradora do Rio de Janeiro, por conta da recusa da vizinha do apartamento de cima em reparar infiltração no imóvel. 

"Nessa decisão do STJ o ministro Sidney Beneti ele foi muito claro ao dizer porque atrapalhava, atrapalhava em função das características da residência de alguém, um lugar onde a pessoa vai repousar, então a pessoa tem que estar ali com tranquilidade e aquilo ali estava acabando com a tranquilidade da pessoa." 

Segundo o professor de direito civil Frederico Viegas, é preciso que a pessoa comprove na Justiça o prejuízo sofrido. Para Viegas, o simples desconforto não gera dano moral; é preciso que o prejuízo tenha sido efetivo. 

Saiba também quais são os problemas mais comuns que chegam aos tribunais. 

Vale a pena conferir agora! A reportagem está disponível na página da Rádio,  domingo (8), a partir das 8h, além de integrar a programação da Rádio Justiça. Ela pode ser ouvida ainda no site www.radiojustica.jus.br.

Fonte : Superior Tribunal de Justiça

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Abertas inscrições para evento gratuito no STJ sobre Judiciário e meio ambiente

Nos dias 16 e 17 de agosto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) será palco do encontro “O Poder Judiciário e o meio ambiente”. Durante o evento, magistrados, autoridades, professores, representantes de órgãos públicos, empresas e organizações ambientais vão debater temas como educação ambiental, gestão sustentável, bioma cerrado, construções públicas sustentáveis, varas ambientais, políticas públicas de sustentabilidade e o Movimento Amazônia para Sempre. 

Entre os palestrantes e participantes das mesas estão o ministro do STJ Herman Benjamin, o desembargador Jessé Torres Pereira Junior, presidente da Comissão de Gestão de Política Ambiental do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, Roberto Ricardo Vizentin, o senador Cristóvam Buarque (PT/DF) e o ator e cineasta Vitor Fasano, titular da Secretaria Especial de Proteção e Efetivação dos Animais da cidade do Rio de Janeiro. 

As inscrições são gratuitas e estão abertas até o dia 13 de agosto. O encontro ocorrerá no auditório externo do STJ, em Brasília. Clique aqui para acessar a programação completa e a ficha de inscrição. 

Fonte : Superior Tribunal de Justiça

segunda-feira, 28 de maio de 2012

AGU vai orientar como licitações devem ser implantadas


A Advocacia-Geral da União vai orientar a implantação de licitações sustentáveis com segurança jurídica nas contratações feitas por instituições públicas. A diretrizes serão apresentadas na segunda-feira (28/5) no Superior Tribunal de Justiça, durante o Seminário de Compras Públicas Sustentáveis.

A advogada da União Teresa Villac Pinheiro Barki, da Consultoria Jurídica da União no Estado de São Paulo (CJU-SP), vai representar o órgão. Segundo ela, o encontro será uma oportunidade de frisar a “observância à legalidade e aos recentes entendimentos do Tribunal de Contas da União sobre o tema, que tem exigido em suas auditorias e acórdãos aspectos de gestão ambiental nos órgãos públicos e de sustentabilidade nas licitações".

As fases deste tipo de licitação também serão apresentadas, como planejamento contratual; elaboração do edital e os subsídios que podem ser obtidos no Guia de licitações sustentáveis da CJU-SP; execução contratual, nos aspectos sociais e ambientais da sustentabilidade; e gerenciamento dos resíduos decorrentes das contratações públicas.

O seminário acontece das 14 horas às 18 horas no auditório do STJ, que fica no Setor de Administração Federal Sul (SAFS), Quadra 6, Lote 1, Trecho III, Brasília. Além da AGU, participarão como palestrantes, membros do Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Tribunal de Contas da União. 

Com informações da Assessoria de Comunicação da AGU.




Fonte: Consultor Jurídico

sábado, 5 de maio de 2012

Direito - Justiça reintegra posse de casas populares invadidas (MT)

A Justiça de Mato Grosso garantiu a primeira liminar para reintegração de posse das casas populares construídas da região do Distrito Industrial de Cuiabá. Diversas ações de reintegração de posse foram distribuídas pelo defensor público Cláudio Aparecido Souto em favor dos contemplados pelo projeto “Minha Casa, Minha Vida” que tiveram as residências invadidas.

A liminar foi concedida na quarta-feira (2/5) pelo juiz Helvio Carvalho Pereira. No entendimento do magistrado, a posse direta do imóvel foi comprovada por meio do contrato firmado com a Caixa Econômica Federal. “Considerado presente os requisitos necessários, em especial o contrato de financiamento, defiro a liminar, e determino seja o autor reintegrado na posse do imóvel, objeto da demanda”, diz a decisão.

Souto ainda enfatizou que o Superior Tribunal de Justiça, analisando um caso semelhante, determinou a reintegração da posse. “É importante frisar que o contemplado adquiriu a posse derivada no momento que foi transmitido um título jurídico com o contrato de venda e compra, além da entrega das chaves” afirma o defensor.

Nesta visão, todas as ações de reintegração de posse terão deferidas as liminares e os assistidos da Defensoria Pública poderão ter certeza de que o imóvel será desocupado.


Fonte : Consultor Jurídico

sábado, 21 de abril de 2012

STJ. Incorporador responde solidariamente por danos em construção defeituosa

O incorporador, como impulsionador do empreendimento imobiliário em condomínio, atrai para si a responsabilidade pelos danos que possam resultar da inexecução ou da má execução do contrato de incorporação, incluindo-se aí os danos advindos de construção defeituosa. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou recurso de um incorporador contra o condomínio de um edifício de Brasília.

O incorporador do edifício recorreu ao STJ após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) entender que respondem pelos defeitos de construção surgidos no prédio tanto o construtor quanto o incorporador, em regime de solidariedade.

Segundo o TJDF, ainda que não tenha participado da construção, o incorporador é aquele que aparece na relação contratual ante os compradores das unidades autônomas integrantes do empreendimento como o responsável pela entrega do imóvel com garantia de solidez e segurança. Para o tribunal, a responsabilidade solidária está consagrada no artigo 942 do Código Civil vigente e nos artigos 29, 30 e 31 da Lei 4.591/64.

Garantidor

No recurso especial dirigido ao STJ, o incorporador sustentou que não pode responder solidariamente com o construtor pelos vícios que surgiram na construção do edifício, pois cumpriu todas as incumbências determinadas na Lei 4.591. Afirmou ainda que o artigo 618 do Código Civil imputa a responsabilidade nos contratos de empreitada de edifícios e outras construções ao empreiteiro/construtor, pelo prazo irredutível de cinco anos, respondendo ele pela solidez e segurança, assim como em razão dos materiais e do solo.

O condomínio, por sua vez, alegou que o recorrente era o proprietário do terreno, o instituidor do condomínio, o construtor e o vendedor das unidades autônomas. Para o condomínio, a decisão de segunda instância seria justa e irrepreensível.

Em seu voto, o relator, ministro Raul Araújo, concluiu que é o incorporador o principal garantidor do empreendimento no seu todo, solidariamente responsável com outros envolvidos nas diversas etapas da incorporação. Segundo ele, essa solidariedade decorre tanto da natureza da relação jurídica estabelecida entre o incorporador e o adquirente de unidades autônomas, quanto de previsão legal, já que a solidariedade não pode ser presumida.

“Mesmo quando o incorporador não é o executor direto da construção do empreendimento imobiliário, mas contrata construtor, fica, juntamente com este, responsável pela solidez e segurança da edificação. Trata-se de obrigação de garantia assumida solidariamente com o construtor”, acrescentou.

Processos: REsp 884367

quinta-feira, 22 de março de 2012

Direito - Projeto da Caixa leva instituição a desistir de 108 recursos em gabinete de ministro

Representantes da Caixa Econômica Federal (CEF) estiveram, na tarde desta quinta-feira (22), no gabinete do ministro Luis Felipe Salomão para comunicar o resultado da primeira etapa do “Projeto Desistência STJ 2012”, que visa reduzir o número de recursos para que somente questões de maior relevância sejam julgadas no Superior Tribunal de Justiça.

Dos 173 processos existentes no gabinete do ministro Salomão, a instituição já desistiu de 108, permanecendo apenas 65. O ministro considera esta uma atitude louvável e benéfica para o jurisdicionado e para a Justiça.

“Com essa iniciativa, a estrutura do gabinete pode deixar de cuidar dos recursos de massa. Esta ação da Caixa vem ao encontro da maior eficiência no exame das questões. Passamos a dedicar atenção para o que, efetivamente, é a nossa função principal. É uma iniciativa bastante louvável”, afirmou o ministro, primeiro a colocar seu gabinete à disposição do projeto piloto.

Dos 108 recursos de que a Caixa desistiu, 58 são sobre o Sistema Financeiro de Habitação, 28 sobre crédito comercial, 14 sobre poupança, seis sobre perdas e danos e dois sobre Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo o diretor jurídico da Caixa, Jaílton Zanon, a intenção principal é fazer com que o Tribunal possa dar mais atenção a questões de maior relevância para a empresa.

“Percebemos que, com esse grande número de recursos, nós mesmos impedimos os ministros de dar uma atenção especial àquilo que é mais importante, o que realmente merece apreciação de um tribunal da relevância do STJ”, afirmou Zanon.

Critério de desistência

O critério estabelecido pela Caixa para desistência inclui processos com teses já consolidadas no STJ e outros que, embora possam comportar discussão, envolvem valores tão insignificantes que não justificam a apreciação por um tribunal superior.

“Aí vamos partir para um acordo, para o cumprimento da decisão das outras instâncias. Vai ficar aqui somente o que for relevante: ou por ser matéria controvertida ou porque, do ponto de vista econômico, financeiro ou institucional, é uma questão relevante para a Caixa. Hoje há 2.741 recursos no STJ. Nosso objetivo, para daqui a dois meses, é diminuir esse número para 500”, ressaltou Zanon.

Para o diretor jurídico da Caixa, não adianta a instituição desistir de processos e, no futuro, apresentar novas demandas. “O advogado que atua nos tribunais regionais já tem uma autorização prévia para não recorrer em determinadas matérias. Nós vamos ter um maior rigor na fiscalização para ver se a determinação está sendo cumprida efetivamente”, disse.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte : Portal STJ

segunda-feira, 5 de março de 2012

Artigo Jurídico - Cláusulas abusivas, uma armadilha nos contratos

 O contrato é a maneira segura de formalizar um acordo. É bom para quem oferece o serviço e para quem o contrata, pois constitui prova física que pode ser utilizada judicialmente. Nele estão descritas as obrigações de cada um e os procedimentos a serem adotados em certas situações. Mas nem tudo é perfeito. Em alguns contratos existem cláusulas que acabam dando muita dor de cabeça ao contratante.

As cláusulas abusivas são aquelas que geram desvantagens ou prejuízos para o consumidor, em benefício do fornecedor. Alguns exemplos: diminuir a responsabilidade do contratado, no caso de dano ao consumidor; obrigar somente o contratante a apresentar prova, em um processo judicial; permitir que o fornecedor modifique o contrato sem autorização do consumidor; estabelecer obrigações para outras pessoas, além do contratado ou contratante, pois o contrato é entre eles.

Essas cláusulas têm sido encontradas em vários tipos de contrato, como nos de adesão, que impõem cláusulas preestabelecidas por uma das partes, cabendo à outra apenas aderir ou não ao estipulado. Veja nesse texto o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem decidindo sobre o tema.

Representação de mutuário
Ao julgar o REsp 334.829, a Terceira Turma concluiu que o Ministério Público é legítimo para propor ação representando proprietários de imóveis contra cláusulas abusivas que foram contratadas, em seu nome, pela construtora junto à instituição que financiou o empreendimento. Com esse entendimento, a Turma confirmou as decisões que liberaram apartamentos construídos pela Encol S/A, no Setor Sudoeste, em Brasília, de hipotecas contratadas perante o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge). A dívida deixada junto ao Bemge impedia o registro dos imóveis.


Fonte : STJ - Superior Tribunal de Justiça